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VSR.ADVOGADO
O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal. Por exemplo, suponhamos que um agente tenha furtado um celular, porém, no dia seguinte devolve ao proprietário de forma voluntária, este furtador não ficará isento de pena, mas poderá diminui-la em até 2/3. #direito #direitopenal #criminal #penal #criminalista #oab #explorar #marketingjuridico #marketingdigital #juridico #cajamar #advogadocajamar More
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Fofoca Cítrica
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