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Vanderlúcia Pio Moreira (Advogada)
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória! Não deve, então, ser confundido com os valores recebidos por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez. Esse auxílio será concedido ao trabalhador que sofrer um acidente decorrente de qualquer natureza e cujas lesões tenham causado sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral. Assim, nos primeiros 15 dias a empresa arca com essa indenização e, após esse prazo, o valor indenizatório será pago pelo INSS. More
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Mariiana Aparecida
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omarcodicastop
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