

Seguir
16
4
@Vandacardoso987
Estão no rol discriminatório, especialmente ao TEA, toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 anos, e multa. #EstrelaDeFamília
Más
Comentario
Cancelar
Enviar

Seguir
3.4K
8
Estrela brincadeira
...
Más

Seguir
23
0
CINE FILMES🎥
...
Más