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@Vandacardoso987
Estão no rol discriminatório, especialmente ao TEA, toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 anos, e multa. #EstrelaDeFamília Más
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