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ti contabil
Artigo 1º: Esta Lei trata da possibilidade de as pessoas ajustarem voluntariamente seus próprios impostos administrados pela Receita Federal. Artigo 2º: Quem deve impostos pode se autorregular até 90 dias após as regras desta Lei serem definidas, admitindo a dívida e pagando ou parcelando os impostos confessados, sem multas por atraso.
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