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Dr Gabriel Nunes
Quando uma pessoa falece e deixa bens, o procedimento correto para realizar a divisão desses bens, é o inventário. Se não há nenhum herdeiro menor de idade e todos estão de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial no cartório de notas. Agora, caso haja herdeiro menor de idade ou discordância entre os herdeiros quanto a divisão dos bens, somente poderá ser feito o inventário judicialmente. Me siga aqui neste perfil, para ter mais dicas como esta! Más
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