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SOU DO INTERIOR
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mdecarvalhoavogados
O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente prevalece sobre o direito de propriedade dos herdeiros. A base legal é o art. 1.831 do Código Civil, e a jurisprudência, especialmente do STJ, consolida os seguintes pontos: Gratuidade: O direito é exercido de forma gratuita, sendo vedado aos herdeiros cobrar aluguel do sobrevivente. Limitação à Propriedade: O direito de propriedade dos herdeiros é limitado, não lhes sendo permitido exigir a desocupação, a extinção do condomínio...
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