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Sergio Araujo advogado
Dividiu a herança só “de boca”? Cuidado. Enquanto não houver inventário, partilha formal e registro no cartório de imóveis, os bens continuam em nome do falecido. Isso significa que aquele imóvel que a família “combinou” que ficaria para um dos herdeiros ainda não é juridicamente dele. Na prática, isso pode gerar briga entre irmãos, dificuldade para vender, problemas com financiamento, impedimento para regularizar construção e até discussão com futuros herdeiros. Herança não se resolve apena More
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