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rosa meleño
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sindvigilantescuritiba
Fez aperfeiçoamento? Você pode não precisar atualizar a formação de vigilante De acordo com o art. 111, § 3º, da IN nº 340/2026, o vigilante que realizar um curso de aperfeiçoamento ou a atualização desse aperfeiçoamento, devidamente homologado pela Polícia Federal, fica dispensado de realizar separadamente a atualização do curso de formação. Na prática, o aperfeiçoamento também renova por dois anos a habilitação para o exercício da vigilância patrimonial. ⚠️ ATENÇÃO PARA SEGURANÇA DE EVENTOS E...
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TELA QUENTE
#cenasdefilmes # #viraliza
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