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"Se demorar mais de trinta dias para chegar, a multa cai." Não é bem assim. O art. 281, § 1º, II, do CTB determina o arquivamento do auto de infração e o registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida em até trinta dias — inciso com redação da Lei 9.602/1998, hoje no § 1º após a renumeração feita pela Lei 14.304/2022. O STJ, em recurso repetitivo da Primeira Seção, tratou a hipótese como decadência do direito de punir, sem reinício do procedimento. E a Resolução Co...
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