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Prof. Rafael Praxedes
Tema vinculante TST: Rescisão indireta por atraso no FGTS “A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”‘, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
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eiiRuthyOficial
Lado direito #palavraprofetica #evangelismo #eutenhofe #tenhafé
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INSPIRAÇÃODIARIA🙌
boa noite! #BoaNoite
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