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Porthus Leonardo| Advogado
đš VocĂȘ nĂŁo precisa ter sofrido um acidente dentro da empresa para ter direito ao auxĂlio-acidente. Acidentes de trĂąnsito, domĂ©sticos ou ocorridos durante atividades do dia a dia tambĂ©m podem gerar direito ao benefĂcio, desde que o segurado fique com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho. Mas atenção: cada caso precisa ser analisado individualmente. NĂŁo descarte um possĂvel direito sem antes buscar orientação. đČ Ficou com dĂșvida sobre o seu caso? Entre em contato co
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Bruno Campos6937
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