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Pedro Moretti
@pedroalbertimoretti O TCRA tem força de título executivo extrajudicial (Decreto Estadual nº 64.456/2019, art. 34). Na prática, isso significa que a execução dispensa a fase de conhecimento — o Estado não precisa primeiro provar que a obrigação existe, porque o compromissário já a reconheceu ao assinar. Enquanto isso, o item 22, inciso II faz correr a multa moratória de 0,16% do valor da recuperação por dia de atraso. E o inciso III é claro: em juízo, cobra-se a mesma mora, ou outra fixada pel
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Catiane Camilo
Quem se identifica?
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Recap Flix
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