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dramaricferian
A Lei 15.371, sancionada em 31 de março de 2026 e em r a partir de 1º de janeiro de 2027, traz uma novidade importante sobre a relação entre férias e licença-paternidade. A nova redação do art. 134 da CLT prevê que o empregado terá direito de gozar as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda. ATENÇÃO: a lei só entra em vi... Mais
SHONEM MANIAS
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