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Mvt.yn
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Geovana Guilherme - Advogada
Chegou 4 minutinhos atrasado e o patrão mandou você voltar pra casa? 😳 Calma aí, porque a CLT tem uma regra que muita gente ainda desconhece! O artigo 58, § 1º, da CLT prevê uma tolerância de até 5 minutos por marcação de ponto, respeitado o limite de 10 minutos diários. Isso significa que, respeitados esses limites, o atraso não pode ser descontado do salário, muito menos justificar o desconto de um dia inteiro de trabalho!
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Simpsons
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