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Mayara Vieira Advogada
Você sabia que medicamentos off-label, ou seja, aqueles prescritos para condições não aprovadas pela Anvisa, podem ser necessários em certos casos? No entanto, surge a dúvida: quem deve custear esses medicamentos? O SUS ou o plano de saúde? A resposta é clara: ambos têm o dever de fornecer tratamentos adequados, mesmo que off-label, quando prescritos por um médico. #OffLabel #Medicamentos #PlanoDeSaúde #SUS #DireitosDoPaciente
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alice&rogeria
Quem gosta? #reviravolta
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Notícias Planet
Pai e filho de nove anos caminham na rua quando são surpreendidos por homens de bicicletas #ultimasnoticias #Notícia
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