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Matheus Baptista | Advogado Trabalho
🚨3 MULTAS EM DINHEIRO QUE O TRABALHADOR TEM DIREITO. 🔴 1. Multa rescisória (Art. 477 da CLT): Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão por mais de 10 dias, tem que pagar uma multa de 1 salário. 🔴 2. Multa de 40% do FGTS: Na demissão sem justa causa, o patrão é obrigado a pagar 40% sobre tudo que foi depositado no seu FGTS. 🔴 3. Multa por demissão na data-base: Foi demitido 30 dias antes da data-base da categoria? Tem direito a 1 salário extra (Art. 9º da Lei 7.238/84). #saojoaokwai
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