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Levi de Melo
👷O instituto do aviso prévio está previsto no art. 7º, XXI da CF. 🏠A prática cotidiana de determinar que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, com a finalidade de aumentar o prazo para o pagamento do acerto rescisório, instituído pelo art. 477, p. 6º e 8º da CLT, é considerada fraude, um nítido abuso de direito, e obriga a empresa a pagar uma multa no valor equivalente ao salário mensal do trabalhador. @levidemelo_adv #advogadotrabalhista #avisoprévio #rescisão
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Raimundo Lopes Lopes oficial
#pescando #conquista10k
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GLEICY❤️
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