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Junqueira Ferreira Advogados
É simples: 👇 1/6: Geralmente se refere à possibilidade de um preso solicitar progressão de regime após ter cumprido 1/6 da pena total. Isso significa que, se a pena total for de 6 anos, o preso poderia solicitar progressão após cumprir 1 ano. 2/5: Esta fração indica outro marco no cumprimento da pena. Quando um preso atinge 2/5 da pena total, ele pode fazer o pedido através do advogado para benefícios como livramento condicional ou prisão albergue domiciliar e do próprio semiaberto. #pjl #pr
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Cortes Sem filtro
NÃO TENHO NADA CONTRA A XUXA ELA ENTROU EM UMA BRIGA QUE NÃO ERA DELA #Podcast #TOP #kwai
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Músic Mund
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