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Julio Luchmann
Quando sobra medicamento de um tratamento, não é uma boa prática guardá-lo para usar por conta própria em outra ocasião. A indicação, a dose e o tempo de tratamento podem ser diferentes no futuro, além de haver risco de vencimento ou armazenamento inadequado. No Brasil, medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso fazem parte de um sistema de logística reversa, regulamentado pelo Decreto nº 10.388/2020, justamente para que recebam uma destinação ambientalmente adequada. Também não devemos j
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Re jane Morais
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