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João Toledo | Advogado Trabalhista
Por mais que muita gente confunda o adicional de insalubridade e o de periculosidade são totalmente diferentes. A insalubridade é devida para aquele profissional que lida no dia a dia com agentes que podem ser prejudiciais a sua saúde, como produtos químicos e biológicos. Já a periculosidade é devida para atividades já pré fixadas na CLT, que são as atividades que lidam com inflamáveis, eletricidade, explosivos, vigilantes, motoboys e o bombeiro civil.
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vevito 🏈✨
A CRIATIVIDADE DO SHANAHAN VENCEU OS RAMS! Análise tática da vitória do San Francisco 49ers sobre o Los Angeles Rams por @Alex Porto! 🔥 # #nfl #nflbrasil #futebolamericano #niners
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IDÉIAS NARRAVEIS 🌍
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