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João Toledo | Advogado Trabalhista
O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é 100% obrigação da empresa fornecer e custear. Porém caso o empregado danifique de maneira proposital o equipamento e no contrato de trabalho esteja expresso a permissão de desconto esse EPI pode sim ser descontado do salário do trabalhador. . . . . #epi #equipamentodeproteçãoindividual #advogado #trabalhador
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