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João Toledo | Advogado Trabalhista
A CLT garante que o trabalhador pode esperar no máximo 10 dias depois de terminado o aviso prévio para receber seu acerto. Caso a empresa não pague dentro desses 10 dias ela fica devendo uma multa no valor de 1 salário seu. Essa é a multa do artigo 477 da CLT. #multa477 #rescisãotrabalhista #acertotrabalhista
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