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João Carloni OAB/SP 412.885
♿ Aposentadoria PCD: regras diferentes pra garantir mais justiça! A Pessoa com Deficiência (PCD) tem direito a se aposentar mais cedo — com menos idade ou tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência. 📌 Existem duas formas de aposentadoria PCD: ➡️ Por tempo de contribuição: Depende do grau da deficiência: Grave → Mulher: 20 anos | Homem: 25 anos Moderada → Mulher: 24 anos | Homem: 29 anos Leve → Mulher: 28 anos | Homem: 33 anos ➡️ Por idade: Mulher → 55 anos + 15 anos de contr المزيد
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