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Jeferson Soares
Uma mulher pode agredir um homem, assim como um homem pode agredir uma mulher, e ambos podem invocar a legítima defesa se repelirem uma agressão injusta, atual, iminente e proporcional, sem excessos; a Lei Maria da Penha protege a mulher de violência de gênero, mas não confere a ela o direito de agredir impunemente, e a legítima defesa se aplica a qualquer um que se defenda de uma agressão real, independentemente do gênero da vítima ou agressor.
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Taiza Tubertini | Hábitos Saudáveis
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