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Jardel Diniz
Nem todo valor cobrado em bares e restaurantes possui respaldo jurídico. O chamado couvert artístico somente é exigível quando houver informação prévia, clara e ostensiva ao consumidor. Na ausência dessa transparência, a cobrança pode ser considerada indevida, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Da mesma forma, a taxa de serviço (os famosos 10%) não possui caráter obrigatório. Trata-se de mera liberalidade do cliente, jamais uma imposição. #cobrançaindevida #direitodoconsumidor #educaçaofi
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