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Instrutor Humberto
CTB CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; #SãoBernardodoCampo #transitoseguro #transitosp #santoandre
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