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Éder Teodoro Filho
O corte de energia por cobrança decorrente de TOI pode ser indevido quando a suposta fraude no medidor não foi comprovada. A concessionária precisa respeitar o direito de defesa, apresentar evidências e observar as regras aplicáveis à recuperação de consumo. O corte não é automaticamente ilegal em toda situação envolvendo fraude. Entretanto, existem requisitos específicos, como comprovação da irregularidade, atribuição ao consumidor, aviso prévio e limites temporais.
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