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Felipe Araujo-Advogado Trabalhista
O TST(Tribunal Superior do Trabalho) decidiu em precedente vinculante ou seja, todos os juízes precisam observar essa decisão, que a demora da empresa em comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes (como FGTS e seguro-desemprego) pode gerar multa. A reforma trabalhista de 2017 incluiu essa obrigatoriedade no prazo de 10 dias após a rescisão, segundo o artigo 477 da CLT. Se a empresa não cumprir esse prazo, ela será condenada a pagar uma multa. #advogadotrabalhista More
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