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FARA 94
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Rômulo Tadeu
O CTB não estabelece prazo de D para E. Porém, fala que de C para E é necessário 1 ano. Quem chega na D vindo pela B, não observou esse prazo de 1 ano, por esse motivo sempre teve que aguardar também 1 ano de D para E. Mas se chegou na D vindo pela C, o requisito de 1 ano já foi cumprindo, é tão logo chegue na D, já pode mudar para E. A resolução do CONTRAN 789/20 reforçava esse entendimento que sempre apresentei por aqui. Não podemos esquecer que uma Resolução não tem o poder de modificar o C
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RedditandoArtz
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