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De acordo com o inciso V do artigo 1660 do Código Civil brasileiro, na comunhão parcial de bens, os frutos dos bens particulares, adquiridos por doação ou herança, durante o casamento ou união estável, comunicam-se aos cônjuges ou companheiros, integrando o patrimônio comum do casal. Isso significa que, mesmo que os bens tenham sido recebidos por doação ou herança durante o casamento ou união estável e sejam considerados bens particulares de um dos cônjuges ou companheiros, os frutos, rendiment... Más
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