

Ikuti
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Eliane | Advogada
O Artigo 139 do Código Penal Brasileiro define o crime de difamação como o ato de imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Difamar é manchar a honra objetiva (reputação social) de alguém, sendo o dolo (intenção) necessário.
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