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Ana Clara52753
gente me seguir custa nada
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healthnow
#kwaicomida
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Lidiane Araújo | Adv. Família
Já me segue @advLidianeSA O STF decidiu que a falta de namoro, casamento, parentesco ou convivência não impede a concessão de medida protetiva quando houver violência contra a mulher baseada no gênero Na prática, isso pode alcançar situações envolvendo vizinho, colega de trabalho ou até alguém com quem a mulher nunca teve qualquer relação afetiva O lado positivo é evidente: uma mulher ameaçada ou perseguida não fica sem proteção apenas porque o agressor não era seu companheiro Mas existe um pon...
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