

Follow
53
2
20
Thiago Venturini | Adv. Trabalhista
Não pode! Se você acumulou horas extras no banco de horas, a empresa deve conceder folga compensatória dentro do prazo: 6 meses para acordos individuais e 1 ano para coletivos. Se esse prazo expirar e as horas não forem compensadas, a empresa deve pagar como hora extra. Se zeraram seu banco sem compensação ou pagamento, isso é ilegal! Ficou com dúvidas? Comente aqui! A busca pelos direitos dos trabalhadores não para! #Trabalho
More
Comment
Cancel
Send