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dramaricferian
Minha funcionária grávida pediu demissão espontaneamente. Aceitei, ela assinou. Resolvi meu problema, né? ERRADO. E o passivo pode chegar meses depois. O art. 500 da CLT determina: pedido de demissão de funcionária com estabilidade só é VÁLIDO com assistência do SINDICATO. Sem isso, é NULO. A lei presume que a gestante NÃO teria interesse em abrir mão do emprego + 5 meses de estabilidade após o parto. O sindicato confirma que a vontade é livre e esclarece todos os direitos. SE VOCÊ ACEITOU SEM ...
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loucossporpets
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Lucas Veloso
VAMOS APOIAR ESSE TIMEE
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