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annacarollina.advogada
Doença ocupacional gera direitos ao trabalhador. Se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, ela pode ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.213/91. Entre os principais direitos estão: ✔️ Afastamento pelo INSS com recebimento de auxílio por incapacidade temporária acidentário; ✔️ Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91); ✔️ Depósitos de FGTS durante o período de afastamento; ✔️ Indenização por danos More
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Rosangelanovaesbr
Mas meu foco era mais comprar as coisinhas para as crianças mesmo#filhos More
Achadinhos_impedivel🌐da Bya
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