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Dr. Wanderlucio Amorim Oficial
PARTILHA DE BENS NO REGIME DE CASAMENTO POR COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. O artigo 1.667 do Código Civil aborda o regime de comunhão universal de bens. Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento se comunicam no regime de comunhão universal de bens. bens herdados e recebidos por doação se comunicam no regime de comunhão universal de bens. #comunhaodebens #comunhaouniversaldebens #direitodefamilia #regimedebens #regimedecasamento
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