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Douglas Cardoso Advogado INSS
Se você tem entre 50 e 60 anos e ainda não se aposentou, mas tem diagnóstico de hérnia de disco, visão monocular, perda auditiva, artrose ou fibromialgia, atenção: você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dependendo do grau e das limitações que essas doenças causam na sua vida e no trabalho, elas podem ser reconhecidas como deficiência. A aposentadoria da PCD por tempo de contribuição não exige idade mínima, paga 100% do sal
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