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Denis Moura | Mobilidade Urbana
CONTA FAKE e FANTASMINHA Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. . . Sou motorista por aplicativos desde 2014 e busco sempre condições dignas de trabalho para categoria. . . . . #uber #indrive #mobizap #voude99 #leidacontramao
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