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Dr. Celso Gabriel
🤰 ESTABILIDADE GESTANTE: VOCÊ SABIA? A trabalhadora gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive em determinadas situações em que a empresa não tinha conhecimento da gestação. ⚖️ Se você foi demitida durante esse período, pode existir direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade. 📌 Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a data da dispensa, a gestaç
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EDEderley Chaves
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