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Dayrell, Campos & CoutinhoAdvogados
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284). #difal #stf #simplesnacional #difalgoias #advogadotributarista More
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Gêmeas.m
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VOCÊ SABIA?
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