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Dalman Pereira | Advogado
Portanto, é obrigação do empregador custear as despesas com uso de maquiagem e demais itens exigidos para o desempenho das atividades da empregada. Vale lembrar que não há necessidade de prova documental dos gastos, sendo presumido que foram custeados pela trabalhadora, diante do não fornecimento pela empresa e da exigência de seu uso obrigatório, mediante comprovação de que a empresa exigia o uso da maquiagem e unhas pintadas. #mulher #maquiagem #direito #fyp #Emprego
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Kawaii Dreams
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꧁*Gringo ofc*꧂
qual arma vcs não gostam de jogar
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