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Clebesom Block - Advogado
A justiça entende que a demissão de empregado portador de doença grave é presumidamente discriminatória. Ou seja, a empresa precisa provar que não demitiu esse trabalhador em razão do seu estado de saúde, mas sim por motivo de ordem econômica, financeira ou técnica. Na prática, infelizmente, a demissão acontece SIM em razão da doença, sendo o trabalhador efetivamente descartado. Nesse caso, a demissão será considerada NULA! #trabalhador #funcionario #demissão #demissãodiscriminatoria
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12 EM PONTO NOTÍCIAS
#crimes #ultimasnoticias #Notícia #noticias
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sheuba e Tiago
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