

Ikuti
28
0
ClaudimeryAdvogada
Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.#SucessoQueMachuca #fimdasferias #direitopenalnaveia
Lebih banyak
Komentar
Batal
Kirim

Ikuti
4.7K
66
milenekellyavelar
#famosos #fofoca
Lebih banyak

Ikuti
0
0
HÁ HÁ HÁ CORTES
Seedorf vai dar certo? #seedorf #corinthians #esportes
Lebih banyak