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cradvocacia_jus
A licença maternidade foi alterada pela Lei nº 15.222/2025, que amplia o prazo para até 120 dias adicionais após a alta hospitalar em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, devido a complicações médicas relacionadas ao parto. A alteração, que já está em vigor, também estende o pagamento do salário-maternidade durante a internação e os 120 dias seguintes, descontando o período de repouso pré-parto. #licencamaternidade #salariomaternidade
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