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Carla Carvalho Advogada
Esse é um direito negligenciado por muitos empregadores. O empregado não pode ser dispensado no mês anterior ao dissídio, ou seja no mês de aumento salarial. A dispensa nos 30 dias que antecedem ao dissídio dão direito à uma remuneração mensal do empregado já a dispensa no mês de dissídio ou posteriores sem atualização salarial dá ao empregado direito à rescisão complementar, considerando os novos valores. Você sabia desse direito? Salva e compartilha esse post. #carlacarvalho_adv #trabalho
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