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Carine Ferreira Advogada
Salvo raríssimas excessões, onde a falta injustificada do empregado possa ter ocasionado um prejuízo gravíssimo e irreparável, a falta injustificada por 1 dia não tem o condão de gerar a demissão por justa causa. . A falta injustificada é considerada um comportamento desidioso do empregado e pode caracterizar o desleixo e a negligência em relação ao seu trabalho e suas funções. . E a desídia é motivo para a demissão por justa causa. A empresa deve iniciar as punições com advertência e suspensão.
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Kesia Gomes
Cremes que comprei pro meu cabelo.🤩
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