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Carine Ferreira Advogada
O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não de três meses. É preciso estar atento a esse detalhe, porque, ultrapassado esse tempo, por um dia que seja, transforma-se em contrato por prazo indeterminado e em conseqüência, todas verbas rescisórias tornam-se devidas por ocasião da ruptura. E esse período conta-se em dias corridos, contando-se sábados, domingos, feriados. Então fiquem atentos na contagem correta. #advogadatrabalhista #contratodeexperiência #periododeexperiencia
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ClaraBZRl
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#eununcatefalei #HomemAranhanokwai #jogodepassatempo
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