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Carine Ferreira Advogada
Tem direito ao adicional noturno o empregado urbano, que trabalha de 22h de um dia às 05h da manhã do dia seguinte. No caso do empregado rural esse período é de 21h de um dia às 05h da manhã do dia seguinte. O empregado rural que trabalha com pecuária, entende-se por horário noturno o período de 20h de um dia às 04h do dia seguinte. O adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. #advogadatrabalista #advogadarj #adicionalnoturno #dracarineferreira
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maranhense 11
cobra #HomemAranhanokwai #eununcatefalei
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marciely_Leocadio
Sobremesa para o almoço #felizdiadospais
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