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Carine Ferreira Advogada
A demissão do empregado com depressão não é ilegal desde que a doença não tenha sido adquirida em razão do trabalho ou por demissão discriminatória. No primeiro caso é o empregado que deve provar, por meio de atestados médicos e exames, que a doença tem relação com o trabalho desenvolvido ou o que acontece no local de trabalho. Quanto a demissão discriminatória é a empresa que deverá comprovar que não se trata de dispensa discriminatória. #depressão #empregadodoente #dispensadiscriminatória
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GTA ZONE BR
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Eloagringa
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