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AnaMaošŸ‘£
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"Se demorar mais de trinta dias para chegar, a multa cai." NĆ£o Ć© bem assim. O art. 281, § 1Āŗ, II, do CTB determina o arquivamento do auto de infração e o registro julgado insubsistente se a notificação da autuação nĆ£o for expedida em atĆ© trinta dias — inciso com redação da Lei 9.602/1998, hoje no § 1Āŗ após a renumeração feita pela Lei 14.304/2022. O STJ, em recurso repetitivo da Primeira Seção, tratou a hipótese como decadĆŖncia do direito de punir, sem reinĆ­cio do procedimento. E a Resolução Co... More
Rafael Barbosa da Silva545
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